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Solução

Cobrança ilegal e abusiva de Taxa Atraso de Pagamento no valor de € 1,50 (fundamentação legal)

CarlosR1
Super Visitante
Super Visitante

O extracto de Outubro 2022, agora recebido, vinha com o “Encargo adicional” de 1 Taxa Atraso de Pagamento no valor de 1,50€

[FACTOS]:

1º - O extracto de Set.2022 tinha como DATA LIMITE DE PAGAMENTO a data de 28 Set. (4f). Logo, o pagamento pode ser efectuado até às 23:59:59h de 28 Set. !!!, independentemente da data do crédito na Instituição de Crédito da Vodafone..

2º - Todavia só efectuei o pagamento no dia 30 Set. (6f) às 16:31h, logo, dois (2) dias de atraso respeitante a uma factura de 71,89€.

[DIREITO]:

3º - O «Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel» nas CONDIÇÕES GERAIS, capítulo «I. Suspensão do serviço», cláusula 9., dispõe o seguinte:

A Vodafone reserva, ainda, o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.”

4º - O Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 das Finanças estatuí o seguinte quanto a «Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2022»:

“A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2022, é de 7 %;”

5º - Cálculos correctos:

71,89€ x 7% = 5,0323 € (ano)

5,0323 € / 365d = 0,01378 (dia)

0.01378 x 2d atraso = 0,0275 € (ou seja 3 cêntimos !)

[PEDE-SE]:

Justificação para o ocorrido.

Vi escrita a seguinte aberração, sem qualquer sustentação legal ou contratual, por um moderador neste Fórum:
“A Vodafone debita €1,50 (valor isento de IVA - art.º 16 nº6 alínea a do CIVA) a todos os Clientes pós-pagos que paguem a sua fatura após a data limite de pagamento (data limite de pagamento + 1 dia).”
Obrigado

 

 

5 RESPOSTAS 5

Mateus_Vodafone
Moderador
Moderador

Olá @CarlosR1

 

Agradecemos pelo contacto.


O Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 das Finanças menciona uma regulamentação relacionada com créditos, e neste cenário, estamos a trabalhar a questão de valores em atraso.

 

Sendo assim, esta taxa encontra-se de acordo com as Condições do Serviço Telefónico Pós-Pagos – Preços Normais disponível no site Vodafone.

 

De acordo com a legislação setorial aplicável, não resulta nenhuma norma que proíba a cobrança deste valor, razão pela qual a Vodafone tem legitimidade para, ao abrigo da sua liberdade contratual, estabelecer este procedimento.

 

Obrigado,

Mateus_Vodafone 

Boa tarde Sr. Mateus,

O Sr. disse: "O Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 das Finanças menciona uma regulamentação relacionada com créditos, e neste cenário, estamos a trabalhar a questão de valores em atraso."

 

Leia sff. o que diz o Aviso: "juros de mora". Sabe o que são juros de mora ?. São juros devidos na sequência do atraso no cumprimentos de uma obrigação de pagamento !!!.
Os atrasos no pagamento e as respectivas penalizações estão previstas no 
«Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel» nas CONDIÇÕES GERAIS, capítulo «I. Suspensão do serviço», cláusula 9.,  que dispõe o seguinte:

A Vodafone reserva, ainda, o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.”

Pelo que se aplica o referido Aviso !!!

QUER FAZER O FAVOR ONDE ESTÁ REFERIDO NO Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel O VALOR DE 1,50€ ???????????????
Se o Sr. não sabe, ou nada sabe, não profira "despautérios absurdos". Informe-se previamente sff.

Agradeço pois uma explicação cabal da sua parte onde está escrito o valor de 1,50 € ?????
Pois é muito grave o que o Sr. acaba de escrever em nome da Vodafone !!!

Alerto-o que aguardo resposta sua rápida, após o que a sua informação será remetida Online para a ANACOM, juntamente com a minha reclamação. 
https://www.anacom-consumidor.pt/-/anacom-fixa-regras-que-os-operadores-tem-que-cumprir-na-resposta-...

Cumprimentos
Carlos Rosa

 

 

Boa tarde Sr. Mateus,

O Sr. disse: "O Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 das Finanças menciona uma regulamentação relacionada com créditos, e neste cenário, estamos a trabalhar a questão de valores em atraso."

 

Leia sff. o que diz o Aviso: "juros de mora". Sabe o que são juros de mora ?. São juros devidos na sequência do atraso no cumprimentos de uma obrigação de pagamento !!!.
Os atrasos no pagamento e as respectivas penalizações estão previstas no 
«Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel» nas CONDIÇÕES GERAIS, capítulo «I. Suspensão do serviço», cláusula 9.,  que dispõe o seguinte:

A Vodafone reserva, ainda, o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.”

Pelo que se aplica o referido Aviso !!!

QUER FAZER O FAVOR ONDE ESTÁ REFERIDO NO Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel O VALOR DE 1,50€ ???????????????
Se o Sr. não sabe, ou nada sabe, não profira "despautérios absurdos". Informe-se previamente sff.

Agradeço pois uma explicação cabal da sua parte onde está escrito o valor de 1,50 € ?????
Pois é muito grave o que o Sr. acaba de escrever em nome da Vodafone !!!

Alerto-o que aguardo resposta sua rápida, após o que a sua informação será remetida Online para a ANACOM, juntamente com a minha reclamação. 
https://www.anacom-consumidor.pt/-/anacom-fixa-regras-que-os-operadores-tem-que-cumprir-na-resposta-...

Cumprimentos
Carlos Rosa

Olá @CarlosR1

 

Agradecemos o seu contacto e lamentamos a sua insatisfação.

 

Informamos que a condição da da taxa de atraso de pagamento no valor de 1,50 euros está descrita publicamente na nossa página de termos e condições dos produtos e serviços Vodafone. Poderá aceder através deste link, sendo que a informação está disponível na secção "Preço do(s) serviço(s) Vodafone", clicando em "aqui" na frase "Consulte aqui os preços do(s) serviço(s) Vodafone para a cada uma das seguintes ações".

 

Ao clicar, irá ser redirecionado para este PDF, onde consta o valor da taxa de atraso de pagamento, nomeadamente de €1,50 (valor isento de IVA).

 

Poderá ainda verificar esta informação descrita nas nossas FAQ aqui

 

Esperamos ter esclarecido.

 

Obrigada,

Susan_Vodafone

Obrigado Susan,

Finalmente vejo escrito em https://www.vodafone.pt/info/termos-condicoes/termos-condicoes-produtos.html

a Taxa pelo atraso no pagamento €1,50 (valor isento de IVA).
Todavia, em termos jurídicos, esta estipulação em preçário, não pode prevalecer relativamente ao que sobre a mesma situação e previsão se encontra estatuído no «Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel» nas CONDIÇÕES GERAIS, capítulo « I. Suspensão do serviço», cláusula 9.
Na qualidade de jurista e simplificando explico-lhe: seria como uma qualquer lei (neste caso preçário), viesse contrariar o que está Regulado na Constituição da Republica Portuguesa (neste caso: Contrato de Adesão).
A matriz e regra é o Contrato de Adesão, com as suas Cláusulas Gerais e respectivos anexos com as condições específicas. Tudo o resto que a Vodafone publique, neste caso preçário, não pode colidir com o que naquele documentos se encontra estatuído.

Agradecia resposta sua ou encaminhamento interno da questão.
Obrigado