Bem-vindo ao Fórum Vodafone
Olá @Aline, ganhei coragem e fui ler a terceira pagina, e voltaram-te a dar informações desajustadas e talvez erradas ao teu caso.
Quando o @LockjaW te escreve: ...."Se aceitou a ativação do serviço antes de terminar os 14 dias, já não poderá rescindir sem pagar um montante (...)".....
Quando ele te escreve isso, e até faz questão de o fazer em letras garrafais, como se te estivesse a chamar a atenção de tu não teres lido bem. Ele não está mais que a fazer uma colagem de uma parte da lei.
E correta!
Agora pode-se ou não adaptar ao teu caso.
Essa parte da lei que ele te colou é verdadeira e existe para quem antes dos 14 ou 15 dias, ARREPENDEU-SE de ter assinado o contrato....um arrependimento casual, sem ter nada contra o serviço. Tipo alguèm que até não queria ter aquela despesa e num impulso assinou o contrato. (não parece ser o teu caso)
Agora imagina....uma pessoa aceita a ativação e nada funciona! ....Ou aceita a ativação e descobre que o valor da mensalidade é o dobro do acordo...ou etc...etc..
Vai pagar que dias de utilização? Se nem funcionou?
Posto isto, cada caso é um caso, e não se pode colar uma parte da lei para TODOS, só pq se estagnou nessa parte.
Li o teu na diagonal, e apenas te digo para teres bem atenção e juntares o maximo de provas possivel. Pois na falta de fundamentação terás de pagar os serviços que te indicaram
Mas estou certa que apuradas bem as coisas a VODAFONE vai-te resolver tudo da melhor forma.
E quem sabe até ficas cliente da vodafone, oferecem-te uma mensalidade e tudo fica a funcionar bem.
Era o ideal.
Cumprimentos
@LockjaW a informação que prestou ontem, não é de todo identica à que prestou na sexta.
Já houve uma evolução positiva. Que bom!
Mas mesmo assim continua ferida de erros.
Nada alterou recentemente!
Muito menos a lei diz em local algum que basta envia uma sms a confirmar algo.
A lei que o @LockjaW divulgou aqui no link é de 2016.
Para reforçar essa lei e não restarem duvidas a ANACOM varios alertas, e um deles por exemplo diz assim:
Contratos de comunicações por telefone
Não alterei nada no que disse, apenas adicionei aquilo da SMS.
A SMS é apenas uma confirmação para a alteração do serviço.
Costuma ser por SMS. Tal como quando alteraram os Fit & Red para ter mais internet e roaming só mandaram por escrito que significava na altura por SMS.
As condições mandam depois por e-email ou carta, mas são as condições gerais do serviço que se encontram nas 14 páginas do contrato único da vodafone. É por isso que o cliente tem aqueles 14 dias, para ter tempo de receber e ler as condições.
http://downloads.vodafone.pt/Detalhe.htm?DocumentId=169
É apenas a generalidade do serviço que é enviado. Nada precisa de ser assinado.
Tal como disse anteriormente, a gravação é suficiente para prova de contrato, desde que seja guardada durante o periodo contratual.
Mesmo num contrato de internet móvel que fiz há 2 meses com a NOS foi assim.
Gravaram a chamada e depois enviaram-me as condições gerais do serviço, que nem diz preços nem o nome do serviço, por e-mail.
Não li tudo o que tinhas dito anteriormente porque estava a trabalhar mas se estás a referir aos 14 dias mantenho o meu ponto, o operador não cede e este tipo de situações tem de ser sempre por mediação por exemplo da DECO ou mesmo tribunal.
A Vodafone já não é a empresa de referência de outrora. Hoje é preciso ter muito cuidado com tudo que a esta empresa diz respeito e quando tiver que se dirigir a um funcionário, melhor tomar um calmante antes e ter sempre em mente um texto breve para o livro de reclamações.
Eu, só porque quero muder de endereço (para o mesmo bairro) querem me aumentar o valor que pago pela TV/NET/VOZ ou me obrigam a associar a minha conta de TM para que tal aumento não aconteça. Acho uma indecência me obrigarem a fazer uma coisa que não quero (juntar minha conta TM a TV) ou aumentarem o valor e (tenho) que fazer um novo contrato de fidelização, apesar do aumento.
Já fiz uma reclamação a ANACON e agora vou lutar com o Apoio à Qualidade, porque nem o Apoio ao Cliente já não funciona como antes.
Adilson Santana
@LockjaW continua a meter os pés pelas mãos
1 - Num post anterior...disse q a gravação era suficiente
2 - Depois numa segunda versão....ja veio dizer que a gravação era suficiente desde que o cliente depois desse confirmação por escrito (referiu sms)
3 - Agora **bip** ultima resposta ja me voltou a responder apenas o seguinte:...."Tal como disse anteriormente, a gravação é suficiente para prova de contrato, desde que seja guardada durante o periodo contratual."....
Pois tudo errado!
Alias já deixei acima Alerta da Anacom sobre esse tema
O que o @LockjaW fez com a Nos num contrato de internet movel é consigo.
Se a operadora apenas tomou como contrato a gravação, isso é consigo e com eles.
O que alei diz é qie prevalece, o que não quer dizer q algumas operadoras tentem outras formas, já estamos habituados!
Cumprimentos e vá lewr a lei e os alertas da Anacom...contratos só por gravação....ja perderam a validade faz tempo!
Essas alterações FORAM SEM DUVIDA um avanço na proteção dos consumidores.
E agora do nada o @LockjaW quer recuar nesses avanços....pq??????
Afinal quem é vc?
Consumidor?
Ou uma voz off da vodafone como alguem já sugeriu aqui????
É que eu não entendo a sua constante postura...