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Solução

Mudança de Residência - Aproveitamento Vodafone

Duarte83
Super Contribuinte
Super Contribuinte

Bom dia,

Venho por este meio poder alertar todos os clientes Vodafone e os potenciais para a forma como a operadora "destrata" os seus clientes, e como se tenta aproveitar nas situações das mudanças de casa.
Já não chegam os custos e os problemas a resolver, quando uma pessoa tem para mudar de casa, que a Vodafone ainda complica mais.

A minha fidelização está agora no 9º mês, e portanto tenho 15 mensalidades pela frente. Na semana passada informei a vodafone sobre a mudança de casa e pedi para que possa continuar a cumprir o meu contrato na nova morada. Logo na linha de apoio a clientes pediram-me para aumentar a fidelização, algo que eu não considero ético e recusei de imediato, primeiro tentaram 24 meses e depois ainda me falaram em 12 meses. No entanto não vejo qualquer necessidade para o fazer, até porque foi a minha pessoa que fez o contrato com a vodafone, continuo a ser eu o titular, e apenas vou mudar de casa. Apresentei então uma reclamação e a forma como a Vodafone tenta dar a volta ao prego é no mínimo surreal:

Segundo resposta à minha reclamação, a Vodafone faz contratos com as residências, ou seja com as casas e não com as pessoas. Ou seja, quando se muda de casa, como a casa é outra, há necessidade de cessar o contrato com a casa antiga e fazer um contrato com a nova casa. (ridículo). A pessoa aqui não importa, pelo que me apetece dizer que peçam, então o resto das mensalidades à casa em que está e eu faço um novo contrato para a morada onde vou.

Claro que vou continuar a reclamar, junto das entidades supervisoras e da ANACOM, porque penso que como estão os contratos são lesivos para os clientes. Agora é verdade que o cliente se vai "lixar" de uma forma ou de outra, mas no meu caso não posso compactuar com este abuso, e enquanto os clientes não "baterem o pé" vamos sofrer disto e ainda será pior com o passar do tempo. Isto é como as comissões bancárias, enquanto os clientes aceitarem, manter-se como clientes, os bancos irão carregar. 

Neste caso já pedi à vodafone que me indique o valor a pagar para poder deixar de ser cliente deles.
Outra possibilidade será deixar o sinal ligado na casa anterior e quem for para lá ter o serviço gratuito durante 15 meses.


Por isso peço à vodafone que me indique o valor a pagar para poder deixar de ser vosso cliente, uma vez que vocês não têm interesse em que eu cumpra o meu contrato na nova morada. 

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Então o que estão a querer dizer é que um cliente se optar por mudar de residência é penalizado pela Vodafone, ou a ser "obrigado" a rescindir um contrato e fazer outro novo (aqui é penalizado com +24 meses de fidelização) ou então pagar os custos dos valor em falta (os tais 280€ que colocaram em cima), ou então pagar o custo de nova instalação.

Ora questionei quanto pedem pela instalação do novo serviço e não me foi respondido! Quero todas as hipóteses em cima da mesa, depois reencaminharei as mesmas para análise da ANACOM e para a DECO e no final irei decidir o que fazer.

Portanto coloquem aqui, sff, o custo de nova instalação mantendo o meu tempo de fidelização!

 

Olá @Duarte83,

 

Sugerimos o contacto com a linha 16911 de modo a ser esclarecido sobre todas as possibilidades referente a alteração de morada de instalação.

 

Obrigada
Carol_Vodafone

@Carol_Vodafone eu pretendo que todo este processo seja público é visível e por escrito para que mais clientes possam ter conhecimento.
As pessoas têm o direito de perceber como poderão ter problemas no futuro. Hoje sou eu que estou nesta situação, amanhã pode ser qualquer outro cliente .

Por isso volto a pedir que coloquem aqui o valor que querem cobrar para instalar na nova morada, uma vez que eu não aceito mexer no período dê fidelização.

Obrigado

Duarte83
Super Contribuinte
Super Contribuinte

Continuo a aguardar a indicação do valor de instalação que pretendem que eu pague, no caso de manter a minha fidelização.

No entanto, caso continuem a bater na tecla que há que forçosamente fazer um novo contrato, até poderei aceitar, desde que o novo contrato se faça pelos 15 meses que é o tempo que tenho dos 24 que fiz inicialmente.

 

Ou caso queiram até poderemos fazer um de 24 meses, desde que acertem o valor a pagar mensalmente, ou seja eu pago 35€ por mês, o que nos 15 meses restantes dá um valor que ascende a  525€. Ora divide-se esse valor pelos 15 meses e dá um valor novo de mensalidade de 21,87€.
Assim estou a assegurar que não estou a ter qualquer penalização por mudar de casa, nem tenho de a ter! Em síntese eu aceito pagar o valor que me falta do resto do contrato, seja ele em 15 meses ou em 24, desde que não pague mais por isso.

 

 

 

luarpc
Ultra Contribuinte
Ultra Contribuinte

@Duarte83 ,

 

https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/tarifarios-tv-net-telefone/noticias/mudar-de-operador-ou-d...

 

Mudar de casa, desemprego e outros imprevistos: como cancelar o contrato?

Para os operadores, o contrato está associado à morada onde são instalados os equipamentos. Regra geral, o período de fidelização é a contrapartida exigida para as empresas suportarem os custos relacionados com a instalação, a ativação ou até a mão-de-obra, quando a infraestrutura disponível no novo local é diferente (por exemplo, se não existir fibra naquela zona e for necessário instalar uma linha de cabo ou ADSL). Assim, a mudança da morada é considerada uma alteração ao contrato e pode significar encargos para o consumidor.

Se o mesmo serviço estiver disponível na nova morada, em princípio será possível manter o contrato sem ter de pagar encargos. Mas, dependendo da empresa, poderá ter um novo período de fidelização.

A situação complica-se se o serviço não estiver disponível na nova morada e ainda estiver em curso uma fidelização. As empresas entendem que devem aplicar os custos de rescisão antecipada. Mas consideramos que não faz sentido, pois houve uma alteração de circunstâncias que não são da responsabilidade do consumidor. Este não deve ser penalizado se o operador não tem cobertura na sua nova residência.

Caso seja confrontado com esta situação, apresente uma reclamação ao operador. Se for necessário, peça a intervenção de um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou de um julgado de paz. 

Desemprego e outros imprevistos: posso cancelar o contrato?

Antes de cancelar o serviço, confirme junto do operador se ainda está no período de fidelização, se tem algum equipamento bloqueado e se o serviço está inserido num pacote com mais serviços.

Mesmo que exista um período de fidelização em curso e que o serviço funcione sem problemas, não é preciso esperar até ao fim para cancelar o contrato. Ao longo da fidelização pode, a qualquer momento, pedir ao operador toda a informação relativa ao período que lhe falta cumprir. Dela devem constar todos encargos que terá de suportar em caso de cancelamento antes do fim do contrato. Desde 2019 que também pode solicitar que esta informação lhe apareça sempre no detalhe mínimo de cada fatura.

Telemóvel bloqueado ao operador

Se o seu telemóvel estiver bloqueado, deverá informar-se junto do operador sobre o procedimento de desbloqueio. Confirme principalmente se implica custos. A forma como estes custos são apurados está definida no Decreto-Lei 56/2010.

Serviço incluído num pacote

Imagine que tem um pacote com vários serviços (televisão, telefone, internet fixa e telemóvel) e quer cancelar, por exemplo, o tarifário de telemóvel. Dificilmente poderá anulá-lo e manter as condições do restante pacote.

De qualquer forma, pode tentar renegociar as condições do pacote na íntegra. Poderá ser mais fácil se não estiver no período de fidelização. Nesse caso, pergunte à empresa como pode pagar menos com os tarifários de telemóvel contratados à parte. 

Emigração ou desemprego: quais são os meus direitos?

Quem vai emigrar ou fica desempregado e está abrangido por um período de fidelização também poderá ter dificuldades em cancelar os serviços de telecomunicações.

Se o contrato previr essas situações, basta referi-las ao operador. Caso contrário, pode tentar apelar à compreensão da empresa e invocar a alteração de circunstâncias nas quais foi assinado o contrato. Exponha a situação por escrito e inclua comprovativos de que vai mudar de país ou de que está desempregado.

Outras opções são avançar para um julgado de paz ou centro de arbitragem de conflitos de consumo. Antes, faça as contas ao que falta pagar do período de fidelização e aos custos do processo.

As situações de desemprego estão frequentemente associadas à alteração das condições financeiras do agregado familiar. É sabido que o sobreendividamento ainda afeta uma grande parte dos portugueses, pelo que seria prudente prever um tratamento específico dessas situações.

 

https://www.anacom-consumidor.pt/-/vai-mudar-de-casa-e-quer-saber-o-que-acontece-ao-seu-contrato-con...

 

Vai mudar de casa e quer saber o que acontece ao seu contrato? Conheça a resposta

 

 

24.04.2018

Se vai mudar de morada e tem um período de fidelização, verifique junto do seu operador se e em que condições poderá transferir o serviço para a sua nova casa.

O operador pode, por exemplo, pedir-lhe para suportar os encargos relativos à nova instalação ou propor-lhe um novo tarifário. Se lhe disponibilizar novos equipamentos a preços subsidiados ou oferecer outras condições promocionais, devidamente identificadas e quantificadas, o operador pode estabelecer um novo período de fidelização, desde que com o seu consentimento expresso.

Se optar antes por cancelar o serviço ou se tiver de o fazer (designadamente, por não poder transferir o serviço para a nova morada), pode ter de suportar encargos pelo cancelamento antecipado. Para saber quanto terá de pagar, contacte o operador ou consulte o seu contrato.

No entanto, dependendo do caso concreto, a mudança de morada pode ser considerada uma alteração anormal das circunstâncias nas quais baseou a sua decisão de contratar e justificar o cancelamento do contrato sem penalização, nos termos do Código Civil (art.º 437.º, n.º 1).

A ANACOM não tem, por lei, competência para resolver conflitos que surjam nestas situações (conflitos de consumo). Se o operador não concordar que esteja em causa uma alteração anormal de circunstâncias e lhe cobrar uma penalização, saiba o que fazer e a quem recorrer em “Problemas com o seu operador?”.

 

https://www.anacom-consumidor.pt/periodos-de-fidelizacao

 

Períodos de fidelização

 

 

Nesta área encontra a informação essencial sobre os seus direitos no que respeita a períodos de fidelização.

Para mais informação, consulte as perguntas frequentes sobre períodos de fidelização.

Para resolver problemas relacionados com estas condições contratuais, bem como com encargos cobrados no contexto do cancelamento antecipado de contratos, saiba o que fazer na área Problemas com o seu operador?

O que é o período de fidelização

É o período durante o qual o consumidor se compromete a não cancelar o contrato que celebrou com o operador nem alterar as condições acordadas, sob pena de poder ter de suportar encargos.

Em troca, o operador oferece-lhe condições mais vantajosas, como descontos na mensalidade, equipamentos mais baratos, oferta do valor da instalação do serviço ou do aluguer de equipamentos, oferta de canais extra ou de pacotes de chamadas gratuitas, etc.

A informação sobre o período de fidelização deve ser sempre prestada aos consumidores por escrito ou noutro suporte que estes possam guardar quando contratam um serviço.

A partir de 25 de maio de 2019 os utilizadores podem também, no decurso do contrato, conhecer a informação relativa à data de fim do período de fidelização e ao valor a pagar pelo cancelamento do contrato através da fatura. Para tal basta pedir ao operador para lhe enviar gratuitamente a fatura com o nível mínimo de informação definido pela ANACOM.

 

Duração do período de fidelização

A duração máxima de um período de fidelização é de 24 meses.

Excecionalmente, os operadores podem estabelecer períodos adicionais de fidelização até ao limite de 24 meses, com o consentimento expresso do cliente, em casos de alterações contratuais que impliquem a atualização de equipamentos ou da infraestrutura tecnológica. Esta regra entrou em vigor em 17 de julho de 2016 e aplica-se apenas a consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais.

A partir de 16 de agosto de 2016, os operadores passaram a ter de oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos sem período de fidelização, bem como contratos com 6 e 12 meses de fidelização.

Direito à informação e prova

Nos contratos celebrados ou alterados após 16 de agosto de 2016, a informação sobre o período de fidelização deve ser sempre prestada aos consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais – por escrito ou noutro suporte que estes possam guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.). Esta informação deve incluir:

  • a duração do período de fidelização, bem como a identificação e quantificação das vantagens que o justificam;
  • eventuais custos com a portabilidade de números;
  • eventuais encargos a suportar em caso de cancelamento do contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do cliente.

Atenção! Só lhe podem ser cobrados encargos pelo cancelamento do contrato antes do fim do período de fidelização se tiver sido informado sobre esse período e concordado com ele. É o operador que tem de provar que concordou com o período de fidelização. Se o operador não tiver prova do seu consentimento, não lhe pode cobrar quaisquer encargos pelo incumprimento deste período.

A partir de 16 de agosto de 2016, os operadores passaram também a ter de disponibilizar qualquer suporte, incluindo gravações telefónicas, relacionado com a celebração, alteração ou cancelamento de contratos, a pedido dos clientes. Estes suportes devem ser conservados pelo operador durante todo o período de fidelização, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade.

Encargos a pagar em caso de cancelamento antecipado

Se o seu contrato tem um período de fidelização e decidir cancelá-lo antes de cumprir esse período até ao fim, pode ter de suportar encargos. O valor desses encargos deve estar definido no contrato.

Nos contratos celebrados ou alterados a partir de 16 de agosto de 2016, os encargos para os consumidores decorrentes do cancelamento do contrato por sua iniciativa não podem, em caso algum, ser de valor superior aos custos que o operador teve com a instalação da operação.

Além desse limite máximo, os encargos a suportar não podem ser superiores ao valor da vantagem conferida como contrapartida da fidelização que ainda esteja por recuperar pelo operador na data do cancelamento, tendo em conta a duração total do contrato. Esta vantagem deve ser claramente identificada e quantificada no contrato.

Atenção! Os encargos a suportar em caso de cancelamento antecipado não podem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao final do período acordado. 

Se o período de fidelização tiver sido estabelecido como contrapartida da subsidiação de equipamentos que tenham sido vendidos bloqueados, o valor a pagar em caso de cancelamento antecipado não pode ser superior ao valor devido pelo desbloqueamento desses equipamentos.

Duarte83
Super Contribuinte
Super Contribuinte
@luarpc agradeço toda a atenção e ajuda, mas ANACOM está a seguir o analisar o processo, e é já a terceira reclamação que apresento e mais virão.

De facto este “abuso” por parte da operadora não é um problema apenas meu mas de todos os actuais clientes que amanhã podem mudar de residência e irão enfrentar a mesma “pressão”

Não sei o que este caso vai dar, mas ao menos que sirva para que muitos clientes possam saber com o que contam e possam decidir livremente deixar de serem clientes, como por exemplo está agora a acontecer com familiares e amigos a quem contei este episódio.

Também irei partilhar em blogs, redes sociais e no que puder por forma a informar tudo o que realmente a Vodafone está a tentar fazer no sentido de se aproveitar da minha alteração de residência

@Carol_Vodafone , com o devido respeito devia saber do que fala antes de escrever seja o que for. 
Eu já disse e volto a referir: Vocês não continuam a gozar comigo e dia 21 às 15:15 é o prazo que o 16911 tem para me indicar a data de instalação que aguardo há 9 dias. 
Volto a dizer, e pela última vez, porque já cansa: A Vodafone apresentou-se 6 propostas, eu escolhi uma delas que foi prazo de 6 meses, mensalidade 30.90€ e pagar custos de instalação/activação no valor de 75€. Escolhi essa proposta, o operador foi para agendar instalação mas havia uma descrepância na morada, em vez de Rua aparece Travessa. A verdade é que me indicaram que iriam solicitar ao apoio técnico a resolução desta diferença na morada mas que assim que estivesse resolvido entrariam em contacto para indicar o dia para instalar o serviço.

Passaram 9 dias e vou apenas mais 1. Está do vosso lado. Depois não venham dizer que estou em incumprimento e não venham com créditos vencidos nem tretas do género porque não foi por falta de aviso. 
Há mais de um mês que ando com isto e não vou continuar a encher os vossos bolsos.

Duarte83
Super Contribuinte
Super Contribuinte

Solicitaram para ligar o 16911 para falar com o apoio, mas pelo que vi essa chamada é paga a peso de ouro, pelo menos o 16912 custa o seguinte:

  • 16 912 (taxação de €0,5095 por minuto), isto significa que basta falar 15 minutos, e para este assunto não será menos tempo que isto, pelo que no mínimo pagaria 7,64€ e eu não considero justo, uma vez que é a própria Vodafone que pretende rescindir o contrato, uma vez que por mim quero continuar a cumprir o meu contrato, mas na nova morada.



Olá @Duarte83,

 

Conforme indicado, será necessário o contacto com a linha 16911 para que possam ser apresentadas todas as possibilidades.

 

A chamada para linha 16911 é gratuita, selecionando as opções 1 ou 2 do IVR.

 

Obrigado,

Rodolf_Vodafone

Tem a certeza que a linha 16911 é gratuita para clientes de outras redes?