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Publicidade nas gravações automáticas e pessoais.

paulonbraz
Ultra Contribuinte
Ultra Contribuinte

A DECO recebeu recentemente vários contactos de consumidores, que se depararam com a imposição, por parte dos principais operadores de telecomunicações, para aceitarem a transmissão antes do início das gravações automáticas de diversos canais TV, de anúncios publicitários (publicidade genérica ou personalizada) condicionando assim, a liberdade de acesso aos conteúdos gravados dos assinantes.

A inserção dos referidos anúncios será decidida pelos canais aderentes, tanto de publicidade no início das emissões gravadas mediante a utilização da TV BOX do Serviço TV, como do tratamento dos seus dados pessoais para fins publicitários. Os consumidores que não autorizem a visualização dos referidos anúncios deixam de poder aceder às emissões gravadas destes canais. A DECO considera esta atuação dos operadores de telecomunicações uma clara violação dos direitos dos consumidores em matéria de proteção de dados.

Na execução de um contrato de prestação de serviços o consumidor tem de dar o seu consentimento explícito e livre para a receção de conteúdos publicitários, devendo ser salvaguardado o direito a opor-se à receção de tais conteúdos. A decisão do consumidor em consentir ou não a transmissão de publicidade, deve ser livre. Porém, uma verdadeira escolha só existe se o consumidor não for forçado a dar o seu consentimento, seja porque não lhe é dada a opção de não aceitar, ou porque a não-aceitação tem como consequência ficar privado do serviço de gravações automáticas.

Nem a publicidade genérica, nem a publicidade personalizada, são necessárias para a prestação do serviço de gravação automática, não podendo o seu consentimento ser uma contrapartida direta ou indireta da execução do contrato e prestação do serviço. Num setor tradicionalmente muito reclamado, não podemos deixar de olhar com preocupação para mais uma decisão que penaliza fortemente os consumidores, que se veem confrontados, uma vez mais, com medidas que prejudicam claramente os seus direitos e legítimos interesses.

Esta circunstância é ilustrada não só pela medida agora tomada, mas também pela forma como as operadoras optaram por informar os consumidores, muitos deles confrontados, em tempo real, com a mudança e sem possibilidade de consentir livremente sobre esta alteração, numa mera comunicação através da TV BOX.

Face à gravidade da situação, a DECO aconselha os consumidores a apresentarem as suas reclamações junto dos operadores e simultaneamente, a denunciarem a situação junto da ANACOM e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

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