Criação
Resposta
Solução
em 08-03-2024 12:07 PM
Assunto: Cessação de Contrato com a Vodafone
Prezados Senhores,
Venho por meio desta comunicar a minha insatisfação com os serviços prestados pela empresa Vodafone em relação a minha reclamação no Livro de Reclamações nº ROR00000000044992751 Case iD #5391181 . No dia 7 de março, fui contatada por um representante da empresa via telefone e posteriormente email, informando que o pacote em questão havia sido atualizado para incluir os serviços anteriormente ausentes. De acordo com essa comunicação, sou agora obrigado a manter esse pacote e não tenho mais motivos para reclamar. No entanto, gostaria de esclarecer alguns pontos relevantes:
O que consta no contrato que eu denunciei:
Conforme o contrato, a cessação antecipada é aplicável apenas a contratos com períodos de fidelização associados. Em caso de cessação do contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do cliente, o mesmo fica obrigado, salvo em situações de justa causa, a suportar os encargos calculados nos termos do quadro infra “Encargos decorrentes da cessação antecipada do contrato durante o período de fidelização”.
Acredito que a minha causa para cancelar um contrato errado e que me foi vendido de forma enganosa se enquadra como uma causa justa. Solicito que a empresa explique de forma clara e com uma lista exaustiva quais são as causas consideradas justas.
De acordo com o “Contrato de adesão ao serviço Fixo / e ou serviço Movel” da Vodafone: 4. No caso da contratação à distância, a data de adesão às presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao serviço, corresponde à data em que o Cliente enviou o seu consentimento escrito às condições contratuais aplicáveis ao serviço.
Considerando que o meu SIM por SMS foi o meu “consentimento às condições”, meu contrato erroneamente contratado iniciou em 16 de fevereiro às 11:29.
Além disso, no mesmo documento da empresa, temos a seguinte informação:
Em regra, o Resumo de Contrato relativo ao serviço contratado será disponibilizado antes da adesão às Condições Gerais e Condições Específicas. Caso o Cliente apenas tenha acesso após esta adesão, a subscrição só produzirá efeitos quando confirmar a sua aceitação, depois de ter recebido o Resumo do Contrato.
Eu recebi este e-mail no dia 16 às 18:10.
Logo, meu aceite ao contrato errôneo só começou a ter efeito no dia 16 às 18h10.
Análise do Dispositivo Contratual: Direito de Resolução
Conforme o contrato, o cliente possui um prazo para proceder à resolução nos seguintes casos:
Análise do Artigo 4º do decreto:
Continuo a afirmar que o contrato e as informações fornecidas no momento da contratação se contradiziam, o que demonstra o não cumprimento desse critério: não obtive informação de forma clara e adequada.
Conclusão e Pedido de Ação: Anulação do Contrato
Continuo a afirmar que o contrato e as informações fornecidas no momento da contratação se contradiziam, o que demonstra o não cumprimento deste critério.
No mesmo instrumento, conforme minhas comunicações, eu denunciei o contrato dentro do prazo correto:
A inação da Vodafone foi claramente uma tentativa de não respeitar este prazo, visto que só obtive resposta após reclamação formal no Livro de Reclamações. O contrato foi denunciado via telefone e e-mail desde o dia 17 de fevereiro, como visto no dispositivo o motivo para a denúncia é irrelevante.
A informação que a Vodafone me enviou por e-mail em resposta à minha reclamação no Livro de Reclamações é errada e enganosa – eu denunciei o contrato dentro do prazo. Portanto, exijo que se faça valer as regras jurídicas e que este contrato celebrado no dia 16 seja anulado.
Desejo voltar a ter o serviço anterior que tinha da Vodafone: TV + Net e, separadamente, o meu plano pré-pago de telefonia celular, ambos sem fidelização. E, claramente, não quero ter nenhum custo associado à rescisão deste contrato celebrado em 16 de fevereiro.
Além disso, peço que a empresa me explique a frase na comunicação que me foi enviada: “Neste sentido, se pretender a desativação dentro dos 14 dias, uma vez que os mesmos já foram ultrapassados, deverá nos informar até à data de 16-03-2024.”
Com base em qual princípio legal temos esta data do dia 16 de março?
Aguardo para saber como a empresa deseja proceder em relação a este caso para então tomar as providências legais necessárias. Desde já, agradeço a vossa atenção e espero resolver esta questão de forma rápida e simples.
Atenciosamente, Daniela Perestrelo
em 08-03-2024 12:18 PM
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