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Solução

Período Experimental - Cancelamento

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior

Caríssimos colaborados da VODAFONE PORTUGAL,

 

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, solicito a desativação do serviço TV + NET + TEL da conta ***** sem prejuízo nem cobrança de indemnização, tendo em conta solicitei no dia 29 de maio de 2019 a resolução do contrato (instalado no dia 15 de maio de 2019), que não avançou por me terem informado erradamente que teria de pagar indeminização pela instalação e a taxa de ativação do serviço (através do v\ pedido interno 1-1L38NIL9. Solicito audição da chamada.

Neste momento, após consultar apoio jurídico acerca do assunto, fui informado:

  • O Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 diz que antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, ou por uma proposta correspondente, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar -lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível toda a informação pertinente, como as taxas que cobrariam em caso de desativação no período experimental. Essa informação não foi prestada na chamada de aceitação da proposta. Antes de aceitação prosseguir, deveria ter sido informado desses mesmos custos. Solicito audição da chamada.
  • O Artigo 10.º alega direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento (O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar. Respeitei o prazo e, como não fui informado dos valores a cobrar em caso de desistência antes da aceitação da proposta, o serviço deveria ter sido desativado sem custos. Solicito, novamente, audição da chamada.
  • O Artigo 15.º diz que “se o consumidor exercer o direito de livre resolução, após ter apresentado o pedido previsto no número anterior, deve ser pago ao prestador do serviço um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato. Diário da República”. Estou disposto a pagar as mensalidades que usufruí do serviço, em conformidade com a lei (“O montante proporcional a que se refere o número anterior é calculado com base no preço contratual total.).

Solicito, portanto, a desativação do serviço da conta **** sem o pagamento de quaisquer valores de indemnização. Aquando do momento em que solicitei a livre resolução do contrato, fui erradamente informado que deveria pagar valores de indeminização.

 

Agradeço resposta por escrito à presente carta.

Caso existam dúvidas, solicito a audição das chamadas.

 

PS: Ainda hoje, a vossa colaborada do chat, **** sou-me informações incorretas e de má fé. Solicitei cópia do chat (como sempre fazem), mas esse não foi enviado. Tirei prints para ficar com provas.

 

Obrigado,

Daniel

56 RESPOSTAS 56

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior

Quero que me liguem imediatamente para esclarecer os vários pontos do decreto-lei. Alguém que perceba da lei. Muito mal educada e sem competência para responder às questões colocadas.

Olá @dansan

 

No inicio da chamada todos os assistentes identificam-se para que o Cliente saiba com quem está a falar. 

Por motivos de confidencialidade, não podemos prestar o nome do assistente que o atendeu, seja em mensagem privada, seja em post público. 

 

Se pretender efetuar reclamação, a Vodafone tem meios internos para identificar o assistente em causa. 

 

Sobre os demais assuntos que tem pendentes, como tivemos oportunidade de esclarece-lo esta tarde via Facebook, a situação está encaminhada e em análise pelo Gabinete de Apoio à Qualidade, sendo necessário aguardar por um contacto. 

 

Não dispomos de mais nenhuma informação adicional que possamos acrescentar. 

 

Obrigado, 

JoãoR_Vodafone 

João, muito obrigado pela resposta.

 

Ainda estão em falta resposta a todos os pontos falados por aqui e por reclamação. Responderem que já há resposta não chega.

Quero ser contactado por alguém que entenda de leis.

Já estabeleci contacto com Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo - Lisboa (CACCL) e a razão está do meu lado.

Queria resolver a bem, mas parece que querem resolver a mal.

 

Para já peço; cancelem IMEDIATAMENTE o meu contrato em conformidade com os inúmeros pedidos escritos, assinados e acompanhados por CC,

 

Obrigado

Nova reclamação:

 

Relembro que continua em aberto a audição das seguintes chamadas:

 

- 13 de maio (chamada do contrato original) - exijo enquanto consumidor o ficheiro da chamada do contrato original;

- 5 de setembro (chamada de cancelamento do contrato, onde me informaram que poderiam efetuar apenas a cobrança das taxas de ativação e instalação, por existir um pedido de maio)

Estas chamadas foram gravadas e foram efetuadas através/para o XXXXX.

 

- 6 de setembro (chamada para o 800911090) - fui informado pela linha de adesão que ao cancelar o contrato, no período experimental, não serão cobradas quaisquer taxas. Existe, portanto, má fé.

Esta chamada foi originada através do XXXX.

 

EXIJO que todas estas chamadas me sejam encaminhadas, de forma a apresentá-las ao centro de arbitragem. Relembro que têm apenas 72 horas para me as apresentar.

 

Obrigado

Olá @dansan,

 

A situação reportada continua em análise pela área responsável, pedimos que aguarde um contacto com a resolução da mesma.

 

Obrigado,

Rodolf_Vodafone

Enfim, segue abaixo a resposta do gabinete de qualidade:

“ Estimado Cliente,

Na sequência do pedido que nos endereçou em 18-09-2019 para que fosse disponibilizada a gravação da chamada realizada em 2019-05-13 e 5-09-2019 , informamos que não dispomos da mesma.

Gostaríamos de indicar que procedemos à gravação aleatória de chamadas sempre que autorizado pelo Cliente, no âmbito da monitorização da qualidade do atendimento, sendo estas sua propriedade. Findo o período de alguns dias, por questões de proteção de dados, as mesmas são eliminadas, não sendo possível a sua posterior audição.

De acordo com o Decreto-Lei n.º72-A/2010 de 18 de junho, que revogou o Decreto-Lei nº 134/2009, de 2 de junho, não existe um período mínimo para a manutenção da gravação de chamadas, pelo que esse período é definido pela Vodafone.

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento, bastando que nos contacte para o Serviço de Apoio a Clientes 16 912 (tarifa aplicável), disponível, todos os dias, 24h/dia ou através do site www.vodafone.pt.

Agradecendo a sua melhor compreensão, despedimo-nos com consideração e estima.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Gabinete de Apoio à Qualidade.”

Não tem a chamada, não tem comprovativo de entrega de e-mail, não tem documento assinado por mim, não tem aceitação por SMS.
O que têm então?

E porque razão não responderam a esta reclamação com conhecimento da ANACOM?

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior
Aguardo respostas.