Para: VODAFONE 23/12/2022 Exmos Senhores, Com referência à sentença proferida por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça no processo de ação popular 22640/18.1T8LSB.L1.S1, patrocinado pela CITIZENS´VOICE - CONSUMER ADVOCACY ASSOCIATION, a qual deverá ser considerado transitado em julgado em 17.02.2022 [não obstante a reclamação da sentença - nos termos do artigo 616 (2) do CPC - por parte de Vossas Excelências - mas considerando o disposto do artigo 670 (5) do CPC requerido pelos autores], não me tendo excluído da mesma nos termos e para os efeitos previstos no artigo 15 (1) da Lei 83/95, venho exigir a restituição de todos montantes que me foram cobrados pelos serviços adicionais que nunca solicitei desde 23.12.2011 até à data da última fatura emitida e paga. Os montantes supra aludidos devem ser devolvidos, num prazo não superior a 5 dias, para a minha conta. Esgotado o prazo de 5 dias supra referido, irei executar a sentença de forma coerciva, com todos os inconvenientes daí resultantes, nomeadamente eventuais penhoras. Devem ser entendidos como serviços adicionais que nunca solicitei, todos os serviços ativados, faturados e cobrados para além dos que estão incluídos no pacote (tarifário) por mim contratado com Vossas Excelências. Os valores faturados e cobrados estão na posse de Vossas Excelências. Sem prejuízo, para que possa confirmar os aludidos valores, solicito que me sejam disponibilizadas as segundas vias das faturas emitidas desde 12.12.2011 até à data da última fatura emitida. As segundas vias das faturas podem ser enviadas em formato eletrónico para o meu email Como é do conhecimento de Vossas Excelências, os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar as faturas por um prazo de 10 anos, se outro não resultar de disposição especial, pelo que nada obsta ao pedido ora formulado, tendo em conta o período indicado.