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Solução

Período Experimental - Cancelamento

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior

Caríssimos colaborados da VODAFONE PORTUGAL,

 

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, solicito a desativação do serviço TV + NET + TEL da conta ***** sem prejuízo nem cobrança de indemnização, tendo em conta solicitei no dia 29 de maio de 2019 a resolução do contrato (instalado no dia 15 de maio de 2019), que não avançou por me terem informado erradamente que teria de pagar indeminização pela instalação e a taxa de ativação do serviço (através do v\ pedido interno 1-1L38NIL9. Solicito audição da chamada.

Neste momento, após consultar apoio jurídico acerca do assunto, fui informado:

  • O Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 diz que antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, ou por uma proposta correspondente, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar -lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível toda a informação pertinente, como as taxas que cobrariam em caso de desativação no período experimental. Essa informação não foi prestada na chamada de aceitação da proposta. Antes de aceitação prosseguir, deveria ter sido informado desses mesmos custos. Solicito audição da chamada.
  • O Artigo 10.º alega direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento (O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar. Respeitei o prazo e, como não fui informado dos valores a cobrar em caso de desistência antes da aceitação da proposta, o serviço deveria ter sido desativado sem custos. Solicito, novamente, audição da chamada.
  • O Artigo 15.º diz que “se o consumidor exercer o direito de livre resolução, após ter apresentado o pedido previsto no número anterior, deve ser pago ao prestador do serviço um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato. Diário da República”. Estou disposto a pagar as mensalidades que usufruí do serviço, em conformidade com a lei (“O montante proporcional a que se refere o número anterior é calculado com base no preço contratual total.).

Solicito, portanto, a desativação do serviço da conta **** sem o pagamento de quaisquer valores de indemnização. Aquando do momento em que solicitei a livre resolução do contrato, fui erradamente informado que deveria pagar valores de indeminização.

 

Agradeço resposta por escrito à presente carta.

Caso existam dúvidas, solicito a audição das chamadas.

 

PS: Ainda hoje, a vossa colaborada do chat, **** sou-me informações incorretas e de má fé. Solicitei cópia do chat (como sempre fazem), mas esse não foi enviado. Tirei prints para ficar com provas.

 

Obrigado,

Daniel

56 RESPOSTAS 56

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior
Não foi essa a informação que uma colega vossa me expôs via telefone. Enfim, mais incongruências.
Eu não quero ser vosso cliente e vocês não me querem enquanto cliente. Cancelem é o contrato sem prejuízo.
Verifiquem este artigo da ANACOM:

https://www.anacom-consumidor.pt/-/posso-cancelar-sem-penalizacao-um-servico-contratado-a-distancia-...

Como não me informaram do período experimental, tenho direito a cancelar.
Admitam o erro e seja uma empresa séria, por favor.

Anónimo
Não aplicável

Para solicitar a desativação, é necessário o envio de um pedido por escrito, temos o nosso impresso, assinado pelo titular e com cópia do CC.
Pode enviar o documento por email: http://vfpt.pt/rsociais6 ou entregar numa loja. 

 

 

Obrigada,

Marta_Vodafone

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior
O pedido já está feito. Pedido de cessação sem prejuízo. Verifique no arquivo. Feito dia 29 de maio e reforçado esta semana.

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior
Quantos pedidos terei de efetuar para ser ouvido?

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior

Continuo a aguardar resposta.

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior
Quero que justifiquem isto: Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA E FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL Artigo 11.º Exercício e efeitos do direito de livre resolução (...) 7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior

Para além de não quererem os clientes, não cumprem a lei.

Vejam, por favor, este tópico.

 

https://forum.vodafone.pt/t5/Tv-Servi%C3%A7os/Per%C3%ADodo-Experimental-Cancelamento/td-p/356495

 

Obrigado

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior

Não cumprem instalações, não há tempo para isso. Mas contornarem a própria lei já têm:

 

Vejam este post:

https://forum.vodafone.pt/t5/Tv-Servi%C3%A7os/Per%C3%ADodo-Experimental-Cancelamento/td-p/356495

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior

Quero, por isso, cancelar o meu contrato, por ter feito o pedido de cessação dentro dos 14 dias. Vocês não têm direito de me cobrar nada. Sejam uma empresa honesta.

dansan
Visitante Junior
Visitante Junior

Acabei de ligar para a linha de adesões para "simular" uma novo contrato.
Liguei para o número 800 911 090 através do número que vos enviarei por mensagem privada às 16:38 e questionei:
"Estou a pensar aderir a um serviço Vodafone, mas tenho receio de não gostar. Se quiser cancelar o serviço nos primeiros 14 dias, terei de pagar alguma indeminização?"
Ao que me responderam:
"Não. É sempre livre de cessar o contrato durante os primeiros 14 dias, sem ter de pagar nada".


Quero que oiçam a chamada. Falta de congruência. O colaborador que me atendeu interpretou bem a lei, contudo, os vossos outros serviços não.

 

Ficaram, inclusive, de acompanhar o processo e vão voltar a entrar em contacto amanhã. Enfim.

Quero respostas. Estão a ler e ignorar?