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Solução

Penalidade por rescisão contratual.

AndreFerreira55
Novo Utilizador
Novo Utilizador

Exmos. Senhores,

Celebrei contrato (com fidelização de 24 meses) com a Vodafone há aproximadamente 20/22 meses (após um anterior contrato de 24 meses).

Em junho de 2023 deixei de utilizar o apartamento no qual tinha contratualizado o serviço (sem utilização até agora).

Contudo, procurei honrar o contrato que tinha celebrado com a Vodafone e mantive o serviço ativo.

Nos últimos meses (difíceis e mais agitados), esqueci-me de pagar as faturas da Vodafone (anteriormente pagava-as pela APP My Vodafone, via mbway, mas deixei de conseguir aceder-lhe há vários meses).

Ao que parece, o contrato foi resolvido por parte da Vodafone (unilateralmente). Segundo a informação que me deram no vosso número de apoio (estive 27 minutos em chamada, pagando cerca de 15 euros, sem que me conseguissem esclarecer adequadamente sobre a situação), estaria a 2 meses de terminar o período de fidelização.

A penalidade imposta foi de 302,22 euros + IVA (371,73 euros). Parece-me, de facto, excessiva, para alguém que já era vosso cliente há quase 4 anos, sem nunca ter tido qualquer falha deste género, para um contrato a 2 meses de terminar.

Gostaria de perceber o racional subjacente ao valor apresentado e se existe algum mecanismo para reduzir a penalidade imposta (totalmente excessiva para a situação ora exposta).

Nota: sou bombardeado consecutivamente com chamadas promocionais de upselling de serviços. Contudo, não foram capazes de concretizar uma breve chamada de cortesia alertando-me para a situação.

Aguardo os vossos comentários.

Melhores cumprimentos,

André Ferreira.

1 RESPOSTA 1

BrunoF_Vodafone
Moderador
Moderador

Olá @AndreFerreira55 

 

Lamentamos desde já a sua insatisfação.

 

Em caso de cessação antecipada do contrato, o valor a pagar não pode exceder o menor dos seguintes valores:

 
1. Vantagem conferida, identificada na secção Preços, no quadro “Ofertas e/ou descontos (vantagens) associados à fidelização” do resumo de contrato, de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização;
 

2. Uma percentagem das mensalidades vincendas, de acordo com as seguintes regras: 
 - Tratando-se de um período de fidelização inicial: 50% do valor das mensalidades vincendas, se a cessação ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer no segundo ano de vigência do contrato.
- Tratando-se de fidelizações subsequentes: existindo alteração do lacete local instalado, isto é, nova instalação, aplicam-se os mesmos limites aplicáveis no período de fidelização inicial (50% e 30%); Não existindo alteração do lacete local instalado, só pode ser cobrado 30% do valor das mensalidades vincendas.
 

Além deste valor terá ainda de entregar todos os equipamentos do serviço de televisão, internet e voz fixa que são propriedade da Vodafone, nomeadamente router, Tv Boxes e comando entre outros.

 

Contudo para que possamos verificar a situação, poderia enviar-nos uma mensagem privada com o número de conta Vodafone.

 

Obrigado

Brunof_Vodafone