Criação
Resposta
Solução
em 15-05-2019 08:28 PM
Boa tarde,
No passado dia 7 de Março, contactei a linha da vodafone para verificar se seria possível alterar a quantidade de dados disponíveis nos telemóveis agregados o serviço que tenho e qual seria o custo.
Pois bem, foi-me indicado que teria um custo de 6€ para ativação, e que não alterava o valor da mensalidade.
Em chamada fiz questão de perguntar várias vezes ao colega que me atendeu e o mesmo confirmou a situação. 6€ de ativação e não alterava o preço final.
Acabei então por aceitar.
Reparo que no mês de Abril e Maio, me estão a cobrar o valor de 8.94€.
Contactei a linha no dia 13/05 para esclarecer situação e foi-me dito que a fatura está correta e que estão a cobrar o valor certo pelo serviço.
Pedi para ter acesso ao telefonema que fiz para a vossa linha, e indicaram-me que iam verificar situação
Hoje, 15/05, sou contactado por vôces e indicam-me que como tem mais de 30 dias que não posso ter acesso ao telefonema porque já não existe na base de dados. Que é que o que está na lei!
Pois bem, se é pelo que está na lei, e agora vou transcrever "Conclui-se que o responsável deve conservar a gravação das chamadas pelo período de
vigência acordado equivalente a 6 (seis) ou 12 (doze) meses, acrescido do prazo de prescrição
e de caducidade – cf. artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 julho, alterada por último pela Lei n.º
10/2013, de 28 de janeiro, que regula a prestação de serviços públicos essenciais, e nos quais
se inserem os serviços prestados no contexto das comunicações eletrónicas (artigo 1.º, n.os 1 e
2, alínea d) do mesmo diploma).
De qualquer forma, e independentemente dos períodos de fidelização acordados, bem como
da possibilidade de se verificarem períodos de (re)fidelização, o responsável fica
impossibilitado de ultrapassar o limite de 30 (trinta) meses, isto tendo em consideração o
período máximo de fidelização de 24 (vinte e quatro) meses, acrescido do correspondente
prazo de prescrição e de caducidade.
Acresce que a lei não reservou um prazo mais alargado de conservação da gravação das
chamadas apenas para os contratos em que se estabelecem períodos de fidelização,
estendendo-o ainda aos casos em que haja a celebração, alteração ou cessação dos contratos
de comunicações eletrónicas, também aqui o responsável fica cingido à conservação de
qualquer suporte duradouro, incluindo a gravação telefónica, com o limite de 24 meses,
acrescido igualmente do correspondente prazo de prescrição e caducidade (cf. alínea a) do n.º
5 do artigo 47.º ex vi n.º 7 do artigo 48.ºda LCE).
No que a esta última disposição legal diz respeito, considerando que os contratos sem
fidelização estão mais expostos à concorrência e por isso sujeitos a alterações para satisfação
do utilizador ou do cliente, que poderá rescindir antecipadamente o contrato, compreende-se
que, para maior segurança jurídica, se tenha imposto a obrigação de o responsável conservar a
Processo n.º 7166/2010 3
gravação das chamadas nos casos da celebração, alteração ou cessação de um contrato de
comunicações eletrónicas pelo período de vigência acordado. "
https://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/Del_geral_gravacao_chamadas_2017.pdf
Sublinhei o importante, visto que o que eu fiz foi uma alteração ao meu contrato.
Agora eu pergunto, se vocês já apagaram a chamada, como é que fazem prova que eu o ativei?
Se me conseguirem explicar esta situação eu agradecia.
Porque ou o operador que me informou dos 30 dias está completamente a leste da realidade, e se for o caso é informar o mesmo. Se recebeu esta informação de alguém superior é pior ainda!
Agradeço que me seja esclarecido, e que seja contactado para verificarmos a chamada em questão.
em 16-05-2019 11:44 AM
Olá @shadowfao,
A gravação das chamadas referentes às transações comerciais, isto é, para a celebração de contratos de fidelização com a Vodafone, são guardadas durante todo o período de vigência do contrato, acrescido do respetivo prazo de prescrição (+ 6 meses). As restantes chamadas são gravadas aleatoriamente. A amostra gravada fica guardada por um período de 30 dias.
Para que possamos verificar todo o histórico da situação em sistema informático e ajudar no esclarecimento da sua questão, pedimos que nos envie, por mensagem privada, o número de conta Vodafone, nome do titular e morada completa.
Obrigada,
Marta_Vodafone
em 16-05-2019 01:11 PM
em 16-05-2019 02:16 PM
Olá @shadowfao,
Existe uma reclamação em aberto na conta, que está em análise pelo Gabinete de Apoio à Qualidade. Pedimos que aguarde a resolução e um contacto por parte deste departamento.
Importa ainda esclarecer que, a chamada na qual foi acordado o aditivo de 5GB, por 6€ mensais, para os móveis associados ao seu serviço Tv Net Voz, não é uma comunicação de transação comercial, tendo em conta que não implicou qualquer fidelização e o seu contrato manteve-se inalterado. Por este motivo, a gravação não está disponível para além dos 30 dias nem é garantida a sua gravação.
Obrigada
Marta_Vodafone
em 16-05-2019 02:25 PM
@Anónimo escreveu:Olá @shadowfao,
Existe uma reclamação em aberto na conta, que está em análise pelo Gabinete de Apoio à Qualidade. Pedimos que aguarde a resolução e um contacto por parte deste departamento.
Importa ainda esclarecer que, a chamada na qual foi acordado o aditivo de 5GB, por 6€ mensais, para os móveis associados ao seu serviço Tv Net Voz, não é uma comunicação de transação comercial, tendo em conta que não implicou qualquer fidelização e o seu contrato manteve-se inalterado. Por este motivo, a gravação não está disponível para além dos 30 dias nem é garantida a sua gravação.
Obrigada
Marta_Vodafone
Entendo a parte de não fazer alteração na fidelização, mas é uma alteração ao contrato que existia. E como tal é necessário manter cópia da mesma.
Porque se não é considerado uma alteração, o contrato mantinha-se nas condições que tinha anteriormente. Ou estou a pensar de forma errada? O que é que é para vocês um contrato sem alterações? Ou melhor, quando é que vocês consideram que houve alterações no contrato? Quando existe alteração na fidelização?
Fiz questão de colocar a negrito essa mesma parte na primeira mensagem que escrevi. Eu fiz uma alteração ao contrato que tinha. O aditivo foi mudado, logo tem que ser considerado uma alteração ao pacote/contrato que tinha.
Porque inicialmente o meu contrato apenas previa 500mb de dados.
Agradeço esclarecimento.
Cumprimentos,
16-05-2019 02:30 PM - editado 16-05-2019 02:34 PM
em 20-05-2019 10:37 PM
em 20-05-2019 11:57 PM
Olá @shadowfao,
Pedimos desde já desculpa pela demora na resolução da sua exposição.
Verificámos a que a situação permanecem em análise junto da área responsável, solicitámos um pedido de celeridade para que seja contactado o mais breve possível.
Obrigada
SaraM_Vodafone
em 21-05-2019 09:07 PM