em 14-10-2022 07:51 PM
O extracto de Outubro 2022, agora recebido, vinha com o “Encargo adicional” de 1 Taxa Atraso de Pagamento no valor de 1,50€
[FACTOS]:
1º - O extracto de Set.2022 tinha como DATA LIMITE DE PAGAMENTO a data de 28 Set. (4f). Logo, o pagamento pode ser efectuado até às 23:59:59h de 28 Set. !!!, independentemente da data do crédito na Instituição de Crédito da Vodafone..
2º - Todavia só efectuei o pagamento no dia 30 Set. (6f) às 16:31h, logo, dois (2) dias de atraso respeitante a uma factura de 71,89€.
[DIREITO]:
3º - O «Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel» nas CONDIÇÕES GERAIS, capítulo «I. Suspensão do serviço», cláusula 9., dispõe o seguinte:
“A Vodafone reserva, ainda, o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.”
4º - O Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 das Finanças estatuí o seguinte quanto a «Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2022»:
“A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2022, é de 7 %;”
5º - Cálculos correctos:
71,89€ x 7% = 5,0323 € (ano)
5,0323 € / 365d = 0,01378 (dia)
0.01378 x 2d atraso = 0,0275 € (ou seja 3 cêntimos !)
[PEDE-SE]:
Justificação para o ocorrido.
Vi escrita a seguinte aberração, sem qualquer sustentação legal ou contratual, por um moderador neste Fórum:
“A Vodafone debita €1,50 (valor isento de IVA - art.º 16 nº6 alínea a do CIVA) a todos os Clientes pós-pagos que paguem a sua fatura após a data limite de pagamento (data limite de pagamento + 1 dia).”
Obrigado