em 22-03-2023 09:01 PM
Exmos Senhores,
Com referência à sentença proferida por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 02.02.2022 (e transitado em julgado em 10.11.2022), no processo de ação popular 22640/18.1T8LSB.L1.S1, não me tendo excluído da mesma nos termos e para os efeitos previstos no artigo 15 (1) da lei 83/95, venho exigir a restituição de todos montantes que me foram cobrados pelos serviços adicionais que nunca solicitei desde 12.12.2011 até à data da última fatura emitida e paga.
Os montantes supra aludidos devem ser devolvidos, num prazo não superior a 5 dias, para a minha conta, cujos dados poderei partilhar por mensagem privada.
Esgotado o prazo de 5 dias supra referido, irei executar a sentença de forma coerciva, com todos os inconvenientes daí resultantes, nomeadamente eventuais penhoras.
Devem ser entendidos como serviços adicionais que nunca solicitei, todos os serviços ativados, faturados e cobrados para além dos que estão incluídos no pacote (tarifário) principal por mim contratado com Vossas Excelências.
Os valores faturados e cobrados estão na posse de Vossas Excelências.
Sem prejuízo, para que possa confirmar os aludidos valores, solicito que me sejam disponibilizadas as segundas vias das faturas emitidas desde 12.12.2011 até à data da última fatura emitida. As segundas vias das faturas podem ser enviadas em formato eletrónico para o meu email,, associado a este perfil.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar as faturas por um prazo de 10 anos, se outro não resultar de disposição especial, pelo que nada obsta ao pedido ora formulado, tendo em conta o período indicado.
Sem mais de momento, subscrevo-me.
Com os melhores cumprimentos,
Gonçalo Leão