cancelar
Mostrar resultados para 
Pesquisar em vez de 
Queria dizer: 

Quem disse Eu também neste tópico

(Ilegal) Activação automática de serviços não solicitados e não autorizados pelo cliente

jmba
Visitante
Visitante

1. Hoje, pelas 00:39H, V. Exas procederam à (ILEGAL) activação e cobrança (1,99€) de serviço de Dados Móveis (500 MB), serviço esse que NÃO SOLICITEI NEM AUTORIZEI !!!!!!!!

2. Pelo facto, desde já e em 1.ª instância, exijo que procedam ao IMEDIATO CANCELAMENTO/DESACTIVAÇÃO da vossa (ILEGAL) funcionalidade que activa automaticamente pacotes de serviços extra sem prévia solicitação e autorização da minha parte, bem como à restituição do valor (ILEGALMENTE) cobrado, no cumprimento da decisão superior proferida em 02/02/2022 pelo STJ sobre a matéria.

3. E, precisamente, ao abrigo da Sentença proferida por Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), datado de 02/02/2022 (e transitado em julgado em 10/11/2022), no processo de ação popular n.º 22640/18.1T8LSB.L1.S1, não me tendo excluído da mesma nos termos e para os efeitos previstos no artigo 15 (n.º1) da Lei n.º 83/95, de 31/08,  venho exigir a restituição de todos montantes que me foram cobrados pelos serviços adicionais que nunca solicitei desde 12/12/2011 até à presente data.

Os montantes supra aludidos devem ser devolvidos, num prazo não superior a 5 dias, para a minha conta, cujo IBAN poderei partilhar por mensagem privada.

Devem ser entendidos como serviços adicionais que nunca solicitei, todos os serviços ativados, faturados e cobrados para além dos que estão incluídos no pacote (tarifário) principal por mim contratado com Vossas Excelências.

Os valores faturados e cobrados estão na posse de Vossas Excelências.

Sem prejuízo, para que possa confirmar os aludidos valores, solicito que me sejam disponibilizadas as segundas vias das faturas emitidas desde 12.12.2011 até à data da última fatura emitida. As segundas vias das faturas podem ser enviadas em formato eletrónico para o meu email, associado a este perfil.

Como é do conhecimento de V. Exas, os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar as faturas por um prazo de 10 anos, se outro não resultar de disposição especial, pelo que nada obsta ao pedido ora formulado, tendo em conta o período indicado.

Aguardando por adequada e célere resposta da vossa parte,

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

Jorge Antão

Quem disse Eu também neste tópico