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Contestação formal de faturação indevida – serviços não solicitados

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Exmos. Senhores,

Na qualidade de titular do contrato que tenho com a Vodafone, venho, pelo presente, contestar formalmente a faturação comunicada por V. Exas., relativa a alegados serviços de valor acrescentado associados à entidade denominada “Playono”.

De acordo com a vossa comunicação, terão sido subscritos, desde 19 de outubro de 2025, 36 serviços de valor acrescentado, no montante global de 61,56€ acrescido de IVA, cuja não faturação anterior é justificada por um alegado problema técnico imputável aos vossos sistemas.

Cumpre esclarecer, de forma expressa e inequívoca, que nunca procedi à subscrição, autorização ou validação de quaisquer serviços prestados pela referida entidade, nem dei o meu consentimento, expresso ou tácito, para a ativação dos mesmos.

Nos termos da legislação aplicável, designadamente:

  • Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), artigo 9.º, que consagra o direito à proteção dos interesses económicos do consumidor;

  • Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5.º e seguintes, que impõe a necessidade de consentimento prévio, expresso e informado para a celebração de contratos à distância;

  • Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (comércio eletrônico), artigo 27.º, que exige a identificação clara e confirmação inequívoca das contratações eletrônicas;

  • Lei das Comunicações Eletrônicas (Lei n.º 16/2022), que impõe deveres de transparência, informação e proteção do utilizador final;

não pode ser imputada ao consumidor qualquer obrigação de pagamento por serviços não solicitados ou relativamente aos quais não exista prova de consentimento válido.

Acresce que:

  • A eventual falha técnica invocada é exclusivamente imputável à Vodafone, nos termos do princípio geral da responsabilidade contratual (artigo 798.º do Código Civil), não podendo produzir efeitos lesivos na esfera jurídica do cliente;

  • A ausência de notificação atempada viola os deveres de informação e boa-fé contratual (artigo 762.º do Código Civil);

  • A tentativa de faturação retroativa, sem prova de consentimento válido, configura prática comercial potencialmente desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008.

Face ao exposto, notifico V. Exas. para que, com caráter imediato:

  1. Procedam à anulação integral dos valores indevidamente imputados;

  2. Remetam prova documental inequívoca do alegado consentimento para a subscrição dos serviços em causa;

  3. Identifiquem, com detalhe técnico, o mecanismo de ativação dos referidos serviços;

  4. Confirmem a inexistência de quaisquer serviços de valor acrescentado ativos associados ao número em questão;

  5. Assegurem o bloqueio permanente de serviços de valor acrescentado no referido número, salvo solicitação expressa futura.

Mais informo que a manutenção desta cobrança será entendida como prática ilícita, reservando-me o direito de recorrer aos meios legais ao meu dispor, nomeadamente através de reclamação junto da ANACOM, do Livro de Reclamações Eletrônico, bem como eventual recurso aos Julgados de Paz ou aos tribunais judiciais competentes.

Solicito resposta escrita, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 10 dias úteis.

Com os melhores cumprimentos,

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