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Box pela terceira vez que não funciona. Direito a rescisão contratual

ccsouta
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O vosso serviço apresenta pela terceira vez o mesmo problema:  serve  apenas para comutar canais não podendo aceder de forma normal às gravações e mesmo à agenda de cada canal. Pela terceira vez, já reclamei e pela terceira vez, passados 8 dias, nada aconteceu. Da última vez, inclusivamente fiquei sem o mesmo serviço cerca de 3 semanas e paguei NA TOTALIDADE a fatura correspondente como se nenhum problema houvesse. Demoraram 3 semanas a “resolver” o problema, que passado mês e meio está na mesma!
Nos termos do artigo 39.°, n.°3, al. b) da Lei das Comunicações Eletrónicas é meu direito aceder aos serviços contratados de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas.
Conforme reclamações telefónicas sucessivas, que podem verificar, já que se encontram gravadas, estou em teletrabalho e trabalho em televisão, facto que me prejudica enormemente no meu dia-a-dia, pondo em causa o meu desempenho profissional!
Desta forma, solicito das duas uma: ou me substituem o equipamento (a box) o mais rapidamente possível, pois o problema é sempre o mesmo e é recorrente, e digo dentro de 2 dias o máximo, ou simplesmente quero rescindir o contrato.

Considerando o vosso período de indisponibilidade do serviço, solicito também que a fatura mensal seja reduzida em conformidade, nos dias que não tive acesso ao que contratei.
Caso não receba uma resposta URGENTE e satisfatória da vossa parte, recorrerei aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, ao abrigo do direito que me assiste nos termos do artigo 15.°, n.°1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais para a resolução definitiva deste contrato que já tem cerca de 6 anos.

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