Criação
Resposta
Solução
em 16-04-2026 09:20 PM
Boa noite,
Sou cliente da Vodafone há vários anos no serviço móvel e solicitei o regresso ao tarifário pré-pago anterior, após uma alteração de serviço por telefone.
Exerci o Direito de Livre Resolução dentro do prazo legal de 14 dias (Decreto-Lei n.º 24/2014), tendo o pedido sido efetuado em menos de 72 horas após a alteração. No entanto, foi-me recusado o cancelamento sem o pagamento de uma taxa de ativação de 60€, o que considero indevido.
Em duas lojas físicas da Vodafone foi-me indicado que não existiria qualquer taxa associada a esta situação.
Na tentativa de resolução, já tive custos adicionais com chamadas para o apoio ao cliente devido à dificuldade no processo, pelo que solicito também o reembolso desses valores.
Peço a reposição do tarifário anterior sem cobrança da taxa mencionada. Caso não seja possível resolver, agradeço encaminhamento para supervisão.
Obrigada.
em 16-04-2026 09:56 PM
Olá @sofia52,
Permita-nos esclarecer que a cobrança da taxa de ativação está previstas nos nossos contratos e diz respeito a um serviço que foi efetivamente prestado, neste caso os custos da ativação de um novo serviço. Esta taxa está explícita no contrato de adesão e são creditadas a clientes que subscrevam a um período de permanência de 24 meses, como uma garantia de que a empresa irá recuperar esses custos a longo prazo. Não existindo essa permanência, esses custos são taxados.
Está previsto nas condições gerais do serviço subscrito, na alínea, J. Duração, Renovação, Denúncia e Resolução do contrato, onde nos pontos 4 e 6 é indicado o seguinte:
“4. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, nos contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias ou, nos contratos celebrados ao domicílio e contratos celebrados durante uma deslocação organizada pela Vodafone ou por seu representante ou mandatário, de um prazo de 30 dias, a contar da celebração do contrato, para proceder à sua resolução, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua última versão, considerando-se este direito exercido através de envio, naqueles prazos, do formulário de «Livre Resolução» (Anexo V) ou através de qualquer outra declaração nesse sentido a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.
6. Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o Cliente exercer o seu direito de livre resolução no prazo referido no ponto 5 supra, terá que pagar à Vodafone um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário e em vodafone.pt. O valor a pagar pelo Cliente à Vodafone irá depender do momento em que é exercido o direito de livre resolução e do que já foi efetivamente prestado pela Vodafone ao Cliente, isto é, se o Cliente proceder à resolução do contrato:
a) Antes da instalação do serviço, terá que pagar o valor de ativação;
b) No dia da instalação, terá que pagar os valores da ativação e da deslocação do técnico;
c) Após a instalação do serviço, terá que pagar os valores de ativação e instalação;
d) Após ter sido iniciada a prestação do serviço, terá que pagar os valores de ativação, instalação e um valor proporcional ao que lhe foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário em vodafone.pt. Caso tenha solicitado a portabilidade do número, acresce o valor correspondente a este serviço”
Neste caso, sendo apenas um serviço móvel, qualquer menção à instalação do serviço, e a respetiva taxa, deverá ser ignorada.
Após ter sido iniciada a prestação do serviço, terá de pagar os valores de ativação e um valor proporcional ao que lhe foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução.
Obrigado,
Mayon_Vodafone