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Solução

Cancelamento do plano

Cley
Novo Utilizador
Novo Utilizador

Boa noite tudo bem ? Meu nome e Clayvman Silva, número telemóvel *********,Contribuinte ********* queria solicitar o cancelamento do plano tarifário que foi feito por telefone,pois não estou satisfeito com o plano,já tive vários problemas e quase todos mês vem valores diferentes,como também meus dados móveis ( internet) acabam muito rápido,rápido mesmo então não desejo mais ficar com a Vodafone como também fui tentar pegar um telemóvel no clube viva,onde teria que ter pelo menos 4000 pontos para ter alguma vantagem,e se eu fosse querem o telemóvel teria que dar uma entrada de 730€,eu pergunto sendo cliente Vodafone não temos benefícios algum,onde em outras operadoras seria tão fácil obter um telemóvel,já não aguento mais por gentileza solícito o cancelamento do plano como também solícito o código para portabilidade! Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços .

17 RESPOSTAS 17

JoãoR_Vodafone
Moderador
Moderador

Olá @Cley

 

Para sua segurança, editámos a sua mensagem devido a conter dados confidenciais. 

O envio de dados só deve ser feito por mensagem privada. 

 

O CVP (Código Validação Portabilidade) pode ser consultado ou solicitado através dos seguintes meios:

-App My Vodafone (pré-pagos nas informações do serviço, abaixo do PIN e PUK e nos pós-pagos ao nível da conta);
-IVR ligando o 12715;
-SMS para o 12815 com a palavra CVP.

 

Quando é celebrado um contrato à distância, este é aceite pelo Cliente, pois valida a adesão via telefone e aceita o contrato após o pagamento da fatura.

 

Querendo dar seguimento ao pedido de desativação, é necessário o envio de um pedido por escrito, assinado pelo titular e com cópia do CC.
Deverá enviar o documento por email ou caso pretenda, poderá deslocar-se a uma Loja Oficial Vodafone.

 

Alertamos que estando a decorrer um contrato de permanência, a desativação implica uma Penalidade de Incumprimento Contratual.

 

Obrigado,

JoãoR_Vodafone

Bom dia tudo bem? Por favor me mostre onde fala sobre o contrato que ao pagamento substitui a assinatura,me mostre a lei.
Pois não assinei e foram vocês que me ligaram.
Segue a lei
solícito o cancelamento do plano como também solícito o código para portabilidade! Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços .



Vamos resolver pois não estou tendo o atendimento devido todos os meses.quero resolver por aqui pois não quero abrir reclamações .

Olá @Cley

 

O pedido de cancelamento terá de ser solicitado como indicado na mensagem anterior. 

 

Obrigado,

JoãoR_Vodafone

Como na mensagem não ?
Como já falei não irei pagar multa.
Me mostre onde existe a lei que você me falou que eu ao pagar a fatura fica como se fosse acordado,me passe o passo a passo como fazer pois irei mandar para você a lei.


Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços .

Olá @Cley,

 

Quando é celebrado um contrato à distância, este é aceite pelo Cliente, pois valida a adesão via telefone, sendo gravada a chamada como comprovativo, e aceita o contrato após o pagamento da fatura.

 

O facto do Cliente não estar satisfeito com o tarifário/pacote acordado com a operadora, não é motivo para cancelar um serviço sem qualquer penalização, podendo verificar alternativas através da linha 16911. 

 

Contudo, o não pagamento da penalização por incumprimento contratual, será uma decisão do Cliente sendo da responsabilidade do mesmo.

 

Obrigada,
Sofia_Vodafone
 

Certo queria que VC me mostrasse onde se encontra esta lei?

A questao que não existe contato não assinei nada,não existe fidelização. Peço que por gentileza cancele.invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços .

Nem se quer recebi o contrato nada,po favor não tô satisfeito e também não estão cumprindo com o que prometem,minha internet vai embora muito rápido,todos os meses tenho problema com faturas.
Pela lei tenho direito de cancelar ou não? Me mostre onde tá assinado por mim que não posso,o direito de livre escolha você sabe disso que existe para um contrato feito por telefone onde o cliente não assinou nada,por favor rico no aguardo