Boa tarde,
Sou cliente Vodafone e vou mudar de casa. Como indicado no site da Vodafone, contactei a mesma, com 1 mês de antecendência, para mudar “sem preocupações” e com “garantia de qualidade”. Qual não foi o meu espanto, quando me foi indicado a minha nova morada, um apartamento de construção nova localizado no centro de Coimbra numa grande àrea habitacional, não tem cobertura da Vodafone (fibra ou o que quer que seja). Como “alternativa” ao meu serviço Tv + Net + Voz, sugeriram-me que efectua-se um novo contrato com a Vodafone para um tarifário de telemóvel, com novo período de fidelização (obviamente).
Ao abrigo do nº1 artº 437 do código civil, estando a Vodafone impossibilitada de manter o serviço nas mesmas condições na minha nova morada, poderia cancelar o serviço sem qualquer encargo. Contudo, a Vodafone deliberadamente incluí uma cláusula em todos os contratos que lhe permite ignorar a lei, tornando-se sempre imune de qualquer responsabilidade. A clásula em questão indica que a Vodafone apenas se compromete prestar o Serviço Tv + Net + Voz, única e exclusivamente na morada de prestação do serviço indicada pelo Cliente na Proposta de Contrato. Desta forma, apesar da Vodafone ser incapaz de fornecer o serviço que contratei, eu é que estou em incumprimento de contrato e sou obrigada a pagar uma indeminização para rescindi-lo, pagar por um serviço que não posso usufruir, ou aderir a um novo serviço do qual não necessito.
Aconselho vivamente todos as pessoas que estejam a considerar aderir à Vodafone que leiam atentamente todas as cláusulas do contrato. Caso estejam em apartamentos arrendados, e não consigam garantir que ficam na mesma morada a totalidade do periodo de fidelização, escolham outra operadora. Caso contrário, podem acabar na mesma situação.
Cumprimentos, Ana