Fiz a compra de um eSim pré-pago no dia 05/01/25 e me arrependi da compra, solicitando o reembolso no dia seguinte. Fui informado que só poderia reaver o valor caso tivesse ocorrido algum problema técnico durante a instalação/ativação do eSim.
Na verdade, é direito do consumidor solicitar o cancelamento/reembolso por arrpendimento. Este direito de arrependimento em compras à distância está previsto na Diretiva Europeia de Direitos dos Consumidores (Diretiva 2011/83/UE) e foi transposto para a legislação portuguesa no Decreto-Lei n.º 24/2014.
A lei considera que são vendas à distância ou fora do estabelecimento comercial. O contrato tem de mencionar a possibilidade do consumidor poder desistir no prazo de 14 dias seguidos. É o chamado direito de livre resolução. Se desistir, o consumidor tem de devolver os bens no prazo de 14 dias a contar da data em que o recebeu.
O vendedor também 14 dias a contar da data em que é informado da resolução do contrato, para reembolsá-lo de tudo o que recebeu. Se não cumprir este prazo, tem de entregar ao consumidor, no prazo de 15 dias úteis, o dobro dos montantes que lhe foram entregues.