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Onde está escrito nas [CONDIÇÕES GERAIS] - Taxa Atraso de Pagamento no valor de € 1,50 ???

CarlosR1
Super Visitante
Super Visitante

O extracto de Outubro 2022, agora recebido, vinha com o “Encargo adicional” de 1 Taxa Atraso de Pagamento no valor de 1,50€

[FACTOS]:

1º - O extracto de Set.2022 tinha como DATA LIMITE DE PAGAMENTO a data de 28 Set. (4f). Logo, o pagamento pode ser efectuado até às 23:59:59h de 28 Set. !!!, independentemente da data do crédito na Instituição de Crédito da Vodafone..

2º - Todavia só efectuei o pagamento no dia 30 Set. (6f) às 16:31h, logo, dois (2) dias de atraso respeitante a uma factura de 71,89€.

[DIREITO]:

3º - O «Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel» nas CONDIÇÕES GERAIS, capítulo «I. Suspensão do serviço», cláusula 9., dispõe o seguinte:

A Vodafone reserva, ainda, o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.”

4º - O Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 das Finanças estatuí o seguinte quanto a «Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2022»:

“A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2022, é de 7 %;”

5º - Cálculos correctos:

71,89€ x 7% = 5,0323 € (ano)

5,0323 € / 365d = 0,01378 (dia)

0.01378 x 2d atraso = 0,0275 € (ou seja 3 cêntimos !)

[PEDE-SE]:

Justificação para o ocorrido.

Nota:

O Sr.  Mateus_Vodafone (Moderador)  respondeu este absurdo:  

O Aviso n.º 13997/2022, de 14/07 das Finanças menciona uma regulamentação relacionada com créditos, e neste cenário, estamos a trabalhar a questão de valores em atraso.

Sendo assim, esta taxa encontra-se de acordo com as Condições do Serviço Telefónico Pós-Pagos – Preços Normais disponível no site Vodafone.

De acordo com a legislação setorial aplicável, não resulta nenhuma norma que proíba a cobrança deste valor, razão pela qual a Vodafone tem legitimidade para, ao abrigo da sua liberdade contratual, estabelecer este procedimento.

ERRADO SR. MATEUS !!!

 Leia sff. o que diz o Aviso: "juros de mora". Sabe o que são juros de mora ?. São juros devidos na sequência do atraso no cumprimentos de uma obrigação de pagamento !!!.
Os atrasos no pagamento e as respectivas penalizações estão previstas no 
«Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel» nas CONDIÇÕES GERAIS, capítulo «I. Suspensão do serviço», cláusula 9.,  que dispõe o seguinte:

A Vodafone reserva, ainda, o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.”

Pelo que se aplica o referido Aviso !!!

 

QUER FAZER O FAVOR DE DIZER ONDE ESTÁ REFERIDO NO Contrato de Adesão ao Serviço Fixo e/ou Serviço Móvel O VALOR DE 1,50€ ???????????????
Coloque uma imagem, ou diga a Cláusula onde isso está escrito sff !!!. 

Obrigado

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