Criação
Resposta
Solução
ontem
No passado dia 29 aderi ao tarifário esim Red Infinity
A intenção seria testar a rede 5G no meu local de trabalho.
Como não correu de acordo com as minhas expectativas, decidi proceder ao cancelamento dentro do prazo legal de 14 dias, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Ontem, dia 6 de outubro de 2026, telefonaram-me da Vodafone, indicando que podia cancelar, mas que teria de fazer o pagamento da ativação, no valor de 60 Eur. Isto foi-me dito várias vezes, quase em forma de "ameaça".
Disse que, caso me fosse cobrado qualquer valor, fora dos dias que de facto usei o serviço (0,43 Eur por dia) iria proceder ao cancelamento de todos os contratos que tenho atualmente em vigor, (fibra e móvel) dado se tratar de algo claramente ilegal.
Aqui fica a minha contestação formal:
Exerci o direito de livre resolução de contrato celebrado à distância dentro do prazo legal de 14 dias, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
O Resumo do Contrato que me foi fornecido estabelece expressamente uma taxa de ativação de 60 €, um desconto de 60 € e, consequentemente, um total a pagar de 0 € a título de taxa de ativação.
O mesmo documento estabelece expressamente que, no exercício do direito de livre resolução, caso tenha sido solicitada a prestação imediata do serviço, apenas é devido um montante proporcional ao serviço efetivamente prestado até à comunicação da resolução.
Assim, contesto a cobrança de 60 € e solicito a respetiva anulação. Caso a Vodafone considere existir algum montante devido ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, solicito que identifique o pedido expresso de início da prestação do serviço durante o período de livre resolução e apresente o cálculo discriminado do montante proporcional ao serviço efetivamente prestado.
ontem
Olá @sendas,
Permite-nos esclarecer que o desconto aplicado na taxa de ativação está diretamente associado ao compromisso de permanência de 24 meses. Ou seja, este valor é inicialmente suportado pela Vodafone tendo em conta que o serviço se mantém ativo durante esse período.
Quando o contrato é cancelado antes do final dos 24 meses, deixa de existir essa permanência que estava associada ao benefício concedido na ativação. Por esse motivo, é aplicada a respetiva compensação pelo valor que tinha sido descontado inicialmente.
Compreendemos, ainda assim, que esta situação possa não ser clara e queremos analisar o teu caso em concreto, tendo em conta as circunstâncias da situação. Para isso, pedimos que contactes um dos moderadores via mensagem privada com o número de conta Vodafone ou o NIF associado.
Para enviar mensagem privada, basta acederes ao perfil de um dos moderadores (podes clicar no meu nome) e clicar em "Enviar uma mensagem" (lado direito a encarnado). Os moderadores estão identificados por "Username_Vodafone".
Obrigado,
Mayon_Vodafone
ontem
Obrigado pelo esclarecimento. Contudo, considero que a fundamentação apresentada confunde a cessação antecipada de um contrato durante o período de fidelização com o exercício do direito legal de livre resolução de um contrato celebrado à distância.
O contrato foi celebrado à distância e a resolução foi comunicada dentro do prazo legal de 14 dias.
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor dispõe de 14 dias para exercer o direito de livre resolução de um contrato de prestação de serviços celebrado à distância.
Acresce que o artigo 11.º, n.º 6, determina que o exercício desse direito extingue as obrigações de execução do contrato, estabelecendo o n.º 7 do mesmo artigo que são nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução.
Caso tenha sido solicitado o início imediato da prestação do serviço, o regime aplicável encontra-se expressamente previsto no artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 24/2014: é devido apenas um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução.
Aliás, o próprio Resumo do Contrato fornecido pela Vodafone estabelece expressamente: "Se tiver solicitado a prestação imediata do serviço, terá que pagar à Vodafone um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da sua intenção de resolver o contrato."
Não contesto que o desconto de 60 € da taxa de ativação esteja identificado contratualmente como uma vantagem associada à fidelização. O que contesto é que as regras relativas à cessação antecipada durante a fidelização possam substituir o regime legal específico do direito de livre resolução exercido dentro do prazo legal.
Assim, solicito a anulação da cobrança de 60 €. Caso a Vodafone considere que este montante é legalmente devido mesmo no exercício do direito de livre resolução, solicito que indique expressamente a norma legal que permite exigir a restituição integral de uma vantagem associada à fidelização, em vez da aplicação do regime proporcional previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Solicito igualmente, caso entendam existir algum montante devido pela utilização do serviço até à resolução, a respetiva discriminação e cálculo proporcional nos termos do artigo 15.º.
ontem
Neste momento, o teu caso encontra‑se em acompanhamento através de mensagem privada, onde serão prestados os devidos esclarecimentos e encaminhamentos para análise das possibilidades dentro do enquadramento existente. É por esse canal que conseguimos garantir um tratamento adequado e com segurança e privacidade de acordo com o RGPD.
Mantemo-nos disponíveis para dar seguimento ao contacto já em curso, @sendas.
Obrigada,
Flávia_Vodafone