Exmos Senhores,
Antes de mais, boa tarde,
Com referência à sentença proferida por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 02.02.2022 (e transitado em julgado em 10.11.2022), no processo de ação popular 22640/18.1T8LSB.L1.S1, patrocinado pela CITIZENS´VOICE - CONSUMER ADVOCACY ASSOCIATION, não me tendo excluído da mesma nos termos e para os efeitos previstos no artigo 15 (1) da lei 83/95, venho exigir a restituição de todos montantes que me foram cobrados pelos serviços adicionais que nunca solicitei desde 12.12.2010 até à data da última fatura emitida e paga.
Os montantes supra aludidos devem ser devolvidos, num prazo não superior a 5 dias, para a minha conta (IBAN será enviado por e-mail quando me responderem).
Esgotado o prazo de 5 dias supra referido, irei executar a sentença de forma coerciva, com todos os inconvenientes daí resultantes, nomeadamente eventuais penhoras.
Devem ser entendidos como serviços adicionais que nunca solicitei, todos os serviços ativados, faturados e cobrados para além dos que estão incluídos no pacote (tarifário) principal por mim contratado com Vossas Excelências.
Os valores faturados e cobrados estão na posse de Vossas Excelências.
Sem prejuízo, para que possa confirmar os aludidos valores, solicito que me sejam disponibilizadas as segundas vias das faturas emitidas desde 12.12.2010 (embora seja a forma acordada para receber as faturas, desconheço se terei as mesmas desde a referida data) até à data da última fatura emitida. As segundas vias das faturas podem ser enviadas em formato eletrónico para o meu email (e-mail registado nesta conta).
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar as faturas por um prazo de 10 anos, se outro não resultar de disposição especial, pelo que nada obsta ao pedido ora formulado, tendo em conta o período indicado.
Sem mais de momento, subscrevo-me.
Com os melhores cumprimentos,
Margarida Rodrigues